REGULAMENTO GERAL

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 003 DE 15 DE AGOSTO DE 2018

REGULAMENTO GERAL

CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2018

I - DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º- O CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2018 será promovido pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Esportes de Corumbá – FUNEC, tem por finalidade incentivar a prática esportiva, bem como proporcionar uma atividade de lazer e promoção de saúde. O Circuito tem como objetivo principal a difusão dessa forma de manifestação atlética e premiar os melhores atletas na modalidade de Corrida de Rua do município de Corumbá e região.

Art. 2º - O CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2018, doravante denominado EVENTO será realizado nas vias públicas do município de Corumbá-MS e Ladário-MS, nas distâncias de 3 km, 5 km e 10 km, com a participação de pessoas de ambos os sexos devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS.


Parágrafo Único - Do CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2018 faz parte:

a. A corrida na distância de 3.000m, doravante denominada 3 km.

b. A corrida na distância de 5.000m, doravante denominada 5 km.

c. A corrida na distância de 10.000m, doravante denominada 10 km.

Art. 3º- O evento será realizado de acordo com o calendário de provas e percursos estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO a ser publicado em portaria própria e divulgado no endereço eletrônico: www.sites.google.com/view/fundacao-de-esportes-corumba .

II – PREMIAÇÃO

Art. 4º - Todos os atletas que competirem nas Etapas do Circuito e chegarem até a 50º colocação somarão pontos para o Ranking Final do Circuito.

Art. 5º - A Pontuação para o Ranking Final em cada Etapa terá as pontuações obedecendo a tabela abaixo:

Art. 6º - Os primeiros colocados do Ranking Final ao final de todas Etapas receberão Premiação Pecuniária conforme a tabela a seguir:

Art. 7º – Para retirada da premiação pecuniária, o ATLETA deverá apresentar cópia dos documentos (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO).

§ 1º - O prazo máximo para entrega da documentação será até 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do resultado final do Ranking.

§ 2º - Quando o ATLETA for menor de 18 anos o prêmio será retirado pelo seu RESPONSAVEL que deverá apresentar cópia dos documentos (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO).

§ 3º - O pagamento em dinheiro será feito pela Gerência Financeira da Funec por meio de depósito na conta indicada pelo ATLETA, após a entrega da documentação citada no Caput deste artigo.

III – ORDEM TÉCNICA

Art. 8º- O EVENTO será integrado por 03 (três) provas (Etapas) durante o ano de 2018. As etapas irão ocorrer em 28.10.2018 (1º Etapa),

25.11.2018 (2º Etapa) e

09.12.2018 (3º Etapa).

Art. 9º- A ORGANIZAÇÃO das corridas estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 10º - A ORGANIZAÇÃO se reserva o direito de alterar as datas e os percursos, se necessário for, visando melhorias na qualidade da prova.

IV - REGRAS GERAIS DO EVENTO

Art. 11 – Ao participar deste EVENTO, o ATLETA cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo transmissão e/ou divulgação, promoções, internet e qualquer mídia em qualquer tempo, assumindo total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO do EVENTO.

Art. 12 – Haverá atendimento emergencial aos atletas e serviço de ambulância para remoção. Após a remoção a continuidade do atendimento será efetuado na REDE PÚBLICA sob responsabilidade desta.

Art. 12 – Haverá atendimento emergencial aos atletas e serviço de ambulância para remoção. Após a remoção a continuidade do atendimento será efetuado na REDE PÚBLICA sob responsabilidade desta.

Art. 13 – O ATLETA ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico entre outro) eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as consequências desta decisão.

Art. 14 – A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes.

Art. 15 – Serão colocados à disposição dos ATLETAS inscritos, sanitários químicos, água e kit frutas, próximos da LARGADA e CHEGADA.

Art. 16 – A ORGANIZAÇÃO do EVENTO, bem como seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo ATLETA inscrito no EVENTO, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.

Art. 17 – Qualquer reclamação sobre o resultado EXTRA-OFICIAL da competição deverá ser feita, por escrito, à ORGANIZAÇÃO, em até 48 horas após a primeira publicação.

Art. 18 - Os ORGANIZADORES poderão suspender o EVENTO por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior.

Art. 19 - O ATLETA que em qualquer momento deixe de atender as regras descritas neste REGULAMENTO, ou por omissão deixe de comunicar (com registro por escrito e devidamente recebido pelos ORGANIZADORES) a ORGANIZAÇÃO qualquer impedimento de sua parte, poderá a qualquer tempo ser desclassificado deste EVENTO.

Art. 20 – A idade mínima exigida para a participação nos 10 km de acordo com as normas da CBAt é de 16 anos, completos até a data de cadastro/inscrição do atleta.

Art. 21 – A idade mínima exigida para participação nos 5 km de acordo com as normas da CBAt é de 14 anos, completos até a data de cadastro/inscrição do atleta.

Art. 22 – Caso não tenha a idade mínima permitida ou tenha informado a idade incorreta e venha ser constatada pela ORGANIZAÇÂO, a inscrição do mesmo seguirá aos procedimentos abaixo:


a . Menores de 16 anos que se inscreverem para a distância de 10 km será automaticamente transferido para prova de 5 km.

b . Menores de 14 anos que se inscreverem na distância de 5 km será automaticamente transferido para prova de 3 km.

c . Não haverá a devolução do valor da inscrição em nenhuma das hipóteses.

Art. 23 – O ATLETA que não estiver dentro do tempo projetado, em qualquer ponto do percurso, poderá ser convidado a retirar-se da competição, finalizando a prova neste ponto, a partir do qual a ORGANIZAÇÃO não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou apoio a este corredor.

Art. 24 – O ATLETA deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Art. 25 – É proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito, da ORGANIZAÇÃO.

Art. 26 – Não haverá pagamento de cachê de participação para nenhum ATLETA.

Art. 27 – A participação do ATLETA no EVENTO é individual.


Art. 28 – O ATLETA assume que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade atlética, e treinou adequadamente para o EVENTO.

Art. 29 – A Direção Técnica da prova reserva-se o direito de incluir no EVENTO ATLETAS especialmente convidados.

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da prova.